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ESTATUTOS |
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ESTATUTOS
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
SECÇÃO I
Denominação, personalidade e capacidade jurídica, Regime jurídico e sede
Artigo 1º
Denominação, personalidade e capacidade jurídica
1. EDEAF – Empresa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento,
adiante designada Empresa, é uma Empresa Municipal, com personalidade jurídica e
dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual fica
sujeita à tutela da Câmara Municipal.
2. A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações
necessárias à prossecução do seu objectivo, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 2º
Regime Jurídico
A Empresa rege-se pelos Estatutos, pele lei das empresas
municipais – Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e, subsidiariamente, pelo regime
das empresas públicas e, no que estiver especialmente regulado, pelas normas
aplicáveis às sociedades comerciais.
Artigo 3º
Sede, formas de representação social e duração
1. A Empresa tem a sua sede na Vila de Alfândega da Fé
2. A Empresa pode, por deliberação do seu conselho de Administração, estabelecer
qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário à
prossecução dos seus fins.
3. A duração da Empresa é por tempo indeterminado.
SECÇÃO II
OBJECTIVO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 4º
Objecto
1. A Empresa tem como objecto principal o fomento e o apoio
das actividades ligadas à dinamização da agricultura e das pequenas e médias
indústrias, no concelho de Alfândega da Fé.
2. Para o desenvolvimento do seu objecto, são afectados, desde já, à empresa, o
lote n.º ___da Zona Industrial, e outros bens patrimoniais que o município venha
a deliberar, no futuro.
3. A Empresa, pode exercer actividades acessórias relacionadas com o seu objecto
principal.
Artigo 5º
Atribuições
2. Constituem atribuições da empresa:
a) Administrar e gerir adequadamente o património que lhe está afecto;
b) Promover a construção, manutenção, reparação, renovação e aquisição dos
equipamentos necessários aos fins da empresa;
c) Desenvolver as acções necessárias à prossecução dos fins da empresa;
d) Organizar eventos, divulgar e dinamizar as actividades da empresa;
e) Prover a imagem do concelho e desenvolver estudos visando o desenvolvimento
económico e social do município.
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