ESTATUTOS

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ESTATUTOS

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

SECÇÃO I



Denominação, personalidade e capacidade jurídica, Regime jurídico e sede


Artigo 1º
Denominação, personalidade e capacidade jurídica

1. EDEAF – Empresa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento, adiante designada Empresa, é uma Empresa Municipal, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual fica sujeita à tutela da Câmara Municipal.

2. A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações necessárias à prossecução do seu objectivo, nos termos dos presentes estatutos.
 


Artigo 2º
Regime Jurídico

A Empresa rege-se pelos Estatutos, pele lei das empresas municipais – Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que estiver especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
 


Artigo 3º
Sede, formas de representação social e duração

1. A Empresa tem a sua sede na Vila de Alfândega da Fé
2. A Empresa pode, por deliberação do seu conselho de Administração, estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário à prossecução dos seus fins.
3. A duração da Empresa é por tempo indeterminado.
 

 

SECÇÃO II

OBJECTIVO E ATRIBUIÇÕES


Artigo 4º
Objecto

1. A Empresa tem como objecto principal o fomento e o apoio das actividades ligadas à dinamização da agricultura e das pequenas e médias indústrias, no concelho de Alfândega da Fé.
2. Para o desenvolvimento do seu objecto, são afectados, desde já, à empresa, o lote n.º ___da Zona Industrial, e outros bens patrimoniais que o município venha a deliberar, no futuro.
3. A Empresa, pode exercer actividades acessórias relacionadas com o seu objecto principal.
 


Artigo 5º
Atribuições

2. Constituem atribuições da empresa:
a) Administrar e gerir adequadamente o património que lhe está afecto;
b) Promover a construção, manutenção, reparação, renovação e aquisição dos equipamentos necessários aos fins da empresa;
c) Desenvolver as acções necessárias à prossecução dos fins da empresa;
d) Organizar eventos, divulgar e dinamizar as actividades da empresa;
e) Prover a imagem do concelho e desenvolver estudos visando o desenvolvimento económico e social do município.
 




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